Cardeal D. Eugenio de Araújo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro
02/11/2007
O cumprimento do dever de participar da Missa cada domingo e nos dias santos de guarda é um dos sinais de uma vida religiosa autêntica. Diz o “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181): “Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação, cometem pecado grave”. A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo. A participação semanal ao Santo Sacrifício é importante fator, que nos alimenta em nossa fraqueza com a fortaleza que nasce da Eucaristia. Esse amparo espiritual faz-se mais significativo em nossos dias, pois uma mentalidade errônea sobre a liberdade favorece a escolha de elementos eclesiais a critério dos indivíduos e não segundo o ensino de Cristo. E, assim, organizam uma religião que é católica apenas de nome. Torna-se mais grave quando o cristianismo é manipulado por opções ideológicas. Um referencial é a palavra do Papa João Paulo II, em sua primeira visita ao Brasil. A homilia em Aparecida, em 5 de julho de 1980, nos ajuda a discernir o verdadeiro do falso nessa matéria: “Qual é a missão da Igreja, se não a de fazer nascer o Cristo no coração dos fiéis? (…) E este anúncio de Cristo Redentor, de sua mensagem de salvação, não pode ser reduzido a um mero projeto humano de bem-estar e felicidade temporal. Tem, certamente, incidências na história humana, coletiva e individual, mas é fundamentalmente anúncio da libertação do pecado”.
Prejudicando seriamente o plano de Deus, há os que reduzem a Igreja à tentativa da construção de uma sociedade sem injustiças e outros que se limitam a uma espiritualidade sem um profundo vínculo com a superação dos males, inclusive sociais frutos do pecado. A orientação correta é a que decorre dos ensinamentos de Jesus autenticamente transmitidos pela Hierarquia.
A valorização da assistência à Missa, dentro de um contexto comunitário e especialmente em dias de preceito, sofre com essas tendências. Tal é a importância do assunto que o Papa foi levado a publicar precioso documento, a Carta Apostólica “Dies Domini”, com data de 31 de maio de 1998, dirigida ao Episcopado, ao Clero e aos fiéis sobre a santificação do domingo.
Os primeiros cristãos necessitavam de boa dose de heroísmo para viver a sua fé, em virtude do ritmo dos dias do calendário. O grego e o romano não propiciavam aos fiéis o tempo livre do domingo e, em conseqüência, estes celebravam os Ofícios divinos na madrugada. Os costumes evoluíram à luz do cristianismo nascente. No século III, um autor escreveu o que já então se constatava em toda a região: a santificação do domingo já era observada. No entanto, ainda no século IV, um grupo de cristãos foi levado a um tribunal pelo delito de participar de reuniões ilícitas – no caso, a Celebração Eucarística. A resposta foi clara e peremptória: “Temos celebrado a assembléia dominical por que não nos é permitido omiti-la”. E morreram mártires de sua Fé.
O costume, (mais tarde, preceito) da assistência à Missa aos domingos e dias santificados vem, pois, das origens do cristianismo. Hoje, essa presença que caracteriza o católico deve ser objeto de um exame de consciência.
No decorrer desses dois milênios persistiu o preceito do primeiro dia da semana, em modalidades variadas. Constitui parte integrante da própria existência do fiel. Há causas que o escusam. Entre elas, a ausência do Ministro ordenado. Nesses casos, o fiel é exortado vivamente – portanto, conselho e não estrito dever – a participar da Liturgia da Palavra. O Código de Direito Canônico (can 1.248) recomenda, de modo claro, a dedicação de um tempo a atos piedosos que santifiquem o Dia do Senhor. No entanto, a assistência à Missa, mesmo fora da paróquia, é obrigatória, desde que não haja grave incômodo para dela não participar. A obrigação perdura. O Código do Direito Canônico também afirma: “É grave encargo a assistência à Missa aos domingos e festas de preceito. Somente uma causa suficiente a dispensa e, mesmo assim, recomenda-se substituí-la por práticas religiosas”. Trata-se de “recomendação” (cânones 1.247 e 1.248).
Infelizmente, no período pós-conciliar surgiu a falsa informação de ter sido abolido o dever de assistência à Missa aos domingos e dias santos, como também a abstenção dos trabalhos servis no Dia do Senhor. O “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181) usa como exemplos dos motivos sérios, relevantes, que dispensem da obrigatoriedade da observância do Dia do Senhor, inclusive da Santa Missa: “Doença, cuidado com bebês”, a que se poderiam acrescentar outros assemelhados, como “distância do local da Santa Missa” que, acarretasse incômodo de vulto a quem a percorresse. E, como se trata de uma participação comunitária, não cumpre esse dever quem assiste a transmissão pela televisão ou rádio, mesmo que seja de grande proveito espiritual. De modo particular, beneficiam-se os enfermos e encarcerados, impedidos de chegar a uma igreja. O mesmo se diga dos que residem distantes dos templos.
A importância da fidelidade ao preceito grave da assistência à Santa Missa se origina do valor infinito do Santo Sacrifício, explicitado pelas palavras do Santo Padre em “Dies Domini”.
Santificar o Dia do Senhor – assistência à Missa dominical e repouso semanal – favorecendo inclusive a vida familiar – é contribuir para a paz e a convivência pacífica na comunidade. Aproxima-nos do Senhor e abre novas perspectivas a uma autêntica vida cristã.
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Como seria bom que a Igreja lembrasse constantemente a seus fiéis tal preceito! Vejo muito acanhamento da Igreja em expor seus preceitos às assembléias… TEm medo de perder fiéis…Entretanto, (assim entendo)é esse relaxamento uma das causas da emigração de fiéis para outras igrejas”!… E nessas outras igrejas os desertores seguem fanáticamente as orientações (geralmente errôneas) que lhe são impostas. Que a Igreja tenha destemor em externar suas verdades!
O que se vê são os “fieis” assistirem missas aos sábados para “ficarem livres” no domingo; lamentavelmente os nossos padres fazem vistas grossas a esse procedimento ao meu juízo, condenável.